Por que nao se deve pagar imediatamente uma cobranca fiscal recebida anos depois
Receber uma cobranca fiscal por uma divida de anos atras gera quase sempre a mesma reacao: resignacao. Pensa-se que o Fisco tem sempre razao, que a divida ainda e devida e que a unica opcao e pagar ou fazer um acordo de parcelamento.
Esse e um erro muito caro. Antes de pagar qualquer valor, e essencial verificar se a divida ainda e legalmente exigivel ou se a prescricao ja ocorreu.
A prescricao das cobrancas fiscais: os prazos
Nem todas as dividas fiscais tem a mesma prescricao. Os principais prazos relevantes sao:
- 3 anos: IPVA (imposto sobre veiculos)
- 5 anos: contribuicoes ao sistema de saude, multas administrativas
- 10 anos: imposto de renda, IVA, imposto sobre sociedades
A prescricao corre a partir da data de vencimento original da divida. Se nao houver atos de interrupcao validos no intervalo relevante, a divida prescreve e nao e mais devida.
O que e um ato de interrupcao e quando e valido
O ato de interrupcao e um documento oficial que reseta o relogio da prescricao. Pode ser uma carta registrada, uma notificacao judicial ou qualquer ato formal que informe o devedor sobre a existencia da divida.
O Supremo Tribunal estabeleceu que um ato de interrupcao so e valido se contiver referencias especificas e inequivocas a divida em questao: o valor, o tipo de imposto, o periodo de referencia. Uma carta generica com lembramos que existem pendencias nao e suficiente para interromper a prescricao.
O que verificar antes de pagar
Os passos praticos para avaliar uma cobranca fiscal recebida anos depois:
- Identifique o tipo de divida e o prazo de prescricao aplicavel
- Calcule ha quantos anos venceu a divida original
- Verifique se voce recebeu atos de interrupcao validos e se eles atendem aos requisitos de especificidade
- Se a prescricao ocorreu, voce pode contestar a cobranca no Tribunal Tributario