O principio do Supremo Tribunal: importa a habitualidade, nao o valor
Quem vende no Vinted, eBay ou plataformas semelhantes frequentemente se sente seguro porque sao objetos meus ou porque nao ganho tanto assim. O Supremo Tribunal esclareceu, porem, com uma sentenca recente que esses argumentos nao funcionam juridicamente.
O criterio determinante nao e o valor ganho, mas o carater habitual da atividade. Quem compra bens para revender, quem gerencia envios regulares, quem organiza uma verdadeira atividade de venda online, mesmo que em pequena escala, exerce uma atividade comercial e deve cumprir as obrigacoes fiscais e administrativas correspondentes.
O caso dos 1.600 pares de sapatos
O caso que chegou ao Supremo Tribunal envolvia um particular que havia vendido 1.600 pares de sapatos em dois anos numa plataforma online. Nao se tratava de valores enormes: o preco medio por par era modesto. Mas os tribunais - incluindo o Supremo - consideraram que o volume, a regularidade e as modalidades organizadas das vendas configuravam uma verdadeira atividade comercial.
DAC7: desde 2024 as plataformas informam o Fisco
Desde 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor a diretiva europeia DAC7, que obriga as plataformas digitais - Vinted, eBay, Amazon Marketplace, Airbnb e outras - a coletar informacoes sobre seus vendedores e transmiti-las as autoridades fiscais de cada Estado-membro.
Se voce superar 30 vendas ou 2.000 euros anuais numa plataforma, seus dados sao automaticamente transmitidos a Agencia Fiscal. Voce nao pode mais contar com o anonimato digital.
Quando voce e empresario sem saber
Os indicadores que o Fisco usa para classificar uma atividade como empresarial sao:
- Voce compra bens com a intencao de revendelos
- Voce gerencia envios diarios ou muito frequentes
- Voce tem avaliacoes positivas que indicam uma atividade continua
- Voce usa uma conta dedicada as vendas online
- Voce publica anuncios com descricoes padronizadas como um verdadeiro comerciante