O que muda a partir de 1 de janeiro de 2026 para quem tem POS
A lei orcamentaria 2025 introduziu uma obrigacao que nenhum comerciante pode mais ignorar: a conexao obrigatoria entre o registrador telematico (o caixa) e o POS. Nao basta mais ter ambos no balcao. Os dois dispositivos devem estar tecnicamente integrados e comunicar entre si.
O objetivo do legislador e transparente: criar um fluxo de dados cruzado e continuo. De um lado, os dados sobre os pagamentos eletronicos gerados pelo POS; do outro, os cupons fiscais emitidos pelo registrador. O Fisco cruza as duas fontes para detectar eventuais discrepancias.
Como funciona tecnicamente a conexao
O registrador telematico deve transmitir a Agencia Fiscal o valor total dos pagamentos eletronicos diarios, que e comparado com os dados dos cupons fiscais emitidos. A transmissao e feita por protocolo padronizado, estabelecido pela Agencia Fiscal com suas proprias especificacoes tecnicas.
As sancoes para quem nao se adequar
As sancoes previstas sao tres e podem ser cumuladas:
- De 1.000 a 4.000 euros pela falta de conexao tecnica entre POS e registrador
- 100 euros por cada transmissao omitida, ate um maximo de 1.000 euros por trimestre
- Suspensao da licenca comercial em caso de violacoes reiteradas ou persistentes
Atencao: a adequacao nao pode ser feita retroativamente. Cada dia de nao conexao pode ser sancionado individualmente por cada transmissao omitida.
O que acontece se voce ja registra corretamente todos os recebimentos
Para os comerciantes que ja operam de forma transparente e correta, a norma nao muda nada em termos substantivos. A mudanca e apenas tecnologica: os dispositivos precisam ser compativeis e conectados. Verifique com seu fornecedor.