O conceito de justa causa
Na legislacao italiana, o despedimento por justa causa (art. 2119 Codigo Civil) ocorre quando o trabalhador comete um ato tao grave que torna impossivel a continuacao da relacao de trabalho, mesmo temporariamente. Nao e necessario aviso previo.
Comportamentos reconhecidos como justa causa pela Cassacao
Com base na jurisprudencia mais recente:
- Insultos e agressoes fisicas a colegas ou superiores
- Falsificacao de registros de ponto (cartao de ponto)
- Furto ou apropriacao indebita de bens da empresa
- Divulgacao de segredos comerciais ou informacoes confidenciais
- Uso excessivo e sistematico do celular ou internet pessoal durante o trabalho
- Assedio moral ou sexual a colegas
Comportamentos que NAO justificam despedimento imediato
A proporcionalidade e fundamental. A Cassacao anulou despedimentos por:
- Atrasos ocasionais sem historico disciplinar
- Pequenas falhas procedimentais sem dano real
- Uso esporadico do telefone pessoal
O despedimento deve ser proporcional a gravidade da falta. Um erro isolado raramente justifica a rescisao imediata.
O procedimento disciplinar obrigatorio
Antes de despedir, o empregador deve seguir o procedimento do art. 7 do Estatuto dos Trabalhadores: notificar a falta por escrito, ouvir o trabalhador, e aguardar a resposta. Pular este procedimento torna o despedimento nulo.