A lei suica que pune o comportamento, nao o veiculo
Imaginemos que voce esta na Suica, noite, rua livre. Voce se deixa levar por uma acelerada no semaforo ou puxa um pouco as marchas para sentir o motor. Sua moto esta homologada, o escapamento e original, voce esta perfeitamente em dia com o veiculo. E ainda assim, se ve multado.
Essa e a realidade da nova lei suica de 2025: nao se trata do veiculo, mas do comportamento do motorista. Se voce produz barulho evitavel, ou seja, barulho que nao e necessario para o funcionamento normal do veiculo, e sancionavel, independentemente dos certificados de homologacao.
Que comportamentos sao proibidos
A lei suica identifica uma serie de comportamentos que geram barulho evitavel e que agora sao sancionaveis:
- Aceleradas bruscas e desnecessarias nos semaforos ou ao partir
- Manutencao de rotacoes elevadas em zonas residenciais ou no centro urbano
- Estouros voluntarios do escapamento
- Conducao no modo de desempenho com valvulas do escapamento abertas em zonas habitadas
Como funciona a multa
Diferentemente dos sistemas fixos com tarifas predeterminadas, a multa suica por barulho evitavel e discricionaria: o juiz a determina em funcao da gravidade do comportamento. O limite maximo e de 10.000 francos suicos.
Essa abordagem coloca a Suica na vanguarda da legislacao sobre poluicao sonora: nao se diz mais o veiculo esta em conformidade mas o comportamento e aceitavel. Uma diferenca sutil mas revolucionaria.
Comparacao com a legislacao de outros paises
A Italia regulamenta o barulho dos veiculos principalmente pelos parametros de homologacao: se o veiculo respeita os limites de decibeis previstos, esta em conformidade. O comportamento do motorista nao e sancionado especificamente pelo barulho produzido. O modelo suico inverte a logica: o ponto de partida nao e tecnico (o veiculo), mas comportamental (o motorista).